|
SONIA FLEURY e JOSÉ MORONI
A situação atual de
tranquilidade e liberdade é fruto exatamente das garantias previstas no texto
constitucional
EM ARTIGO publicado neste
espaço, os deputados Regis Fernandes de Oliveira e Sérgio Barradas Carneiro,
autor e relator da PEC 341/09, defenderam a redução do texto constitucional, sob
a alegação de que "a esperança depositada nesse instrumento está sendo solapada
pela ineficácia de suas normas" ("É preciso "enxugar" a Constituição",
"Tendências/Debates", 17/8).
Sob os argumentos de que o
Brasil vive um período de tranquilidade e liberdade, que as instituições
funcionam regularmente e a economia flui sem sobressaltos, justificam a proposta
dizendo que a Constituição respondeu a outro momento histórico, pós-ditadura, no
qual havia necessidade de colocar direitos e políticas públicas no texto
normativo como garantia do pacto social democrático.
A primeira falácia desse
raciocínio é desconhecer que a situação atual de tranquilidade e liberdade é
fruto exatamente da garantia dos direitos individuais e sociais garantidos no
texto constitucional e da institucionalidade democrática ali desenhada.
A situação atual é fruto da
expansão da cidadania provocada pela inclusão universal no campo das políticas
sociais, dos mecanismos de participação social que criaram nova arquitetura
democrática, possibilitando o controle social da ação governamental. Desconhecer
isso é desconhecer a essência da Constituição de 1988.
A segunda falácia é dizer que
"nenhum pacto, por mais importante que seja, é celebrado para durar
eternamente". Ora, parece ser curta a memória dos nobres deputados ao esquecer
as tentativas de sabotar o texto proposto pela Comissão de Sistematização da
Constituinte, com a criação do Centrão.
Desde aquele momento, as
forças conservadoras, que sobrevivem até hoje, tentaram invalidar o pacto
democrático que emergiu de um processo constituinte considerado o mais
amplamente representativo da sociedade brasileira.
Foi esse processo que
assegurou um texto constitucional que expressa as contradições dessa sociedade
complexa e desigual, mas que, pela primeira vez, não expressou apenas um projeto
elitista de dominação.
A conhecida afirmação de que,
com a Constituição de 1988, o Brasil seria ingovernável é a síntese dessa reação
conservadora, que nunca se conformou com os avanços conquistados pela sociedade
civil tanto na universalização das políticas sociais como no direito à
participação política.
O fato de que a Constituição
não tenha sido plenamente regulamentada só vem demonstrar o acerto dos
constituintes que optaram por um texto mais abrangente. Questões fundamentais
para o avanço do país e a consolidação democrática estão pendentes de legislação
infraconstitucional.
Por exemplo: a definição de
normas de cooperação entre os entes federativos (artigo 23), a iniciativa
popular (artigo 14), uma fonte regular de financiamento da saúde (disposições
transitórias). Esses são alguns exemplos de como a reação conservadora tem
impossibilitado a evolução do sistema político brasileiro, e não o contrário,
que é a Constituição de 1988 que a impede.
A argumentação de que o mundo
evoluiu e, portanto, devemos adequar a Constituição à nova realidade é outra
falácia, pois o texto constitucional continuou a ser atualizado por meio de
emendas e ele não pode responder a conjunturas, mas a um projeto estrutural de
Estado-nação.
Foi exatamente por isso que o
país pôde resistir melhor à onda do pensamento neoliberal e defender seu sistema
de proteção social e combate à pobreza, que, hoje, ao lado dos bancos públicos,
representa recursos excepcionais no enfrentamento à crise econômica, assegurando
mercado interno, investimento e inclusão social.
Por fim, o argumento que
atribui os problemas de governabilidade à existência do requisito de maiorias
qualificadas para alteração do texto constitucional, propondo reduzir o quórum à
maioria simples, permitindo assim que o Poder Executivo forme maiorias com maior
facilidade, é um atentado à democracia.
Essa proposta é profundamente
reacionária e acaba com um dos contrapesos à avassaladora preponderância do
Executivo sobre o Legislativo, que se expressa na exclusividade da iniciativa de
legislação sobre determinadas matérias, por exemplo, no campo econômico.
Propor a redução da maioria
de dois terços para maioria simples, vinda do próprio Congresso, mostra até onde
chegou a capacidade de autodestruição e aviltamento de um Poder republicano. Mas
a intenção é clara: os avanços sociais conseguidos em 1988 seriam facilmente
derrubados.
SONIA FLEURY é professora
titular da Fundação Getulio Vargas e presidente do Cebes.
JOSÉ ANTONIO MORONI é diretor
da Abong (Associação Brasileira de ONGs) e do Inesc (Instituto de Estudos
Socioeconômicos). |